Legislações ambientais do Brasil

Legislações ambientais do Brasil
Prof. William Poiato
"Nossos bosques tem mais vida"




O presente texto visa apresentar de forma resumida as principais legislações ambientais do Brasil, tendo em vista que a virada do sec. XXI tem em mente como principal problema os fatores ambientais e a contradição imposta pelo nosso modo de produção (capitalismo) que visa a exploração infinita de artifícios ( recursos) que são finitos no nosso planeta.


Como já exploramos em outras oportunidades a nova 'Divisão internacional do trabalho' e a forma como gerimos nosso mundo econômico-em seu sentido material- tem colocado o planeta em uma situação próxima da insolubilidade e em risco de chegarmos a finitude de seus recursos necessários para a vida ( veja aqui para ter mais informações 'Geografia em redes e a DIT' ).




Do ponto de vista internacional uma série de acordos tem sido apresentados para discussão, mas como já dissemos a geopolítica é dialética.

Entre estes esforços internacionais temos como exemplo:

Carta à terra: Realizada durante o encontro das Nações Unidas conhecida como Rio 92 ( ocorrida no Rio de Janeiro em 1992) preconiza diversos direitos globais, traz para o direito internacional o 'direito das gerações futuras', ou seja, o direito das próximas gerações de terem os mesmos recursos ambientais que a nossa geração teve, outro marco é o entendimento ambiental colocado na carta que transpassa a preservação da 1° natureza e passa para o entendimento que a preservação ambiental só vira com um modo de produção mais humanizado, para tal a versão final da carta assinada em 2000 elenca quatro conceitos chave:


1. Respeito e cuidado pela comunidade da vida 

2. Integridade Ecológica 

3. Justiça Social e Econômica

4. Democracia, não-violencia e paz.





(leia o original aqui 'Carta à terra') 






Protocolo de kyoto: Assinado em 1998 visa a diminuição da emissão de gases e inicia sua aplicação em 2005, tem diversos objetivos que visam a colaboração internacional para, entre outras medidas, o aumento de uso de fontes de energias limpas, proteção de florestas, áreas verdes e mananciais, otimização dos sistemas de transporte e da deposição do lixo além da criação do mercado de créditos de CO² (sistema onde países compram uma espécie de licença para a emissão de CO², os países que emitem mais carbono comprar uma cota de emissão dos países que não atingem as suas próprias cotas de emissão de gases- no limite este sistema visa manter os países industrializados e não industrializados nas mesmas posições-).





leia o original aqui 'protocolo de kyoto'







O Brasil colocou-se dentro deste processo, meso antes que o assunto ambiental ganhasse verdadeira força politica algumas legislações já despontavam - enquanto exceção à regra de se explorar o máximo da terra, algumas destas legislações ainda estão vigentes, a seguir apresentaremos as 17 principais legislações ambientais vigentes no Brasil em ordem cronológica seguido de uma analise da mentalidade ambiental do Estado brasileiro.







Lei criada na Era Vargas lei que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana.

Desta forma a primeira lei ambiental forte do país surge com forte fator nacionalista para preservar os patrimônios e paisagens tipicas nacionais tombadas como patrimônio da humanidade e nacional.


A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada ) e a caça amadorística sem autorização do Ibama. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis em bruto.



Com o inicio da experiência nuclear no Brasil com Angra I trouxe consigo uma legislação própria, criando uma espécie de cartel entre Estado e empresas ao colocar que somente o Estado pode escolher e classificar as empresas que irão lidar com material nuclear, temos neste momento novamente a privatização dos lucros e socialização dos prejuízos, pois, em caso de acidentes nucleares a operadora tem responsabilidade civil automática pelo acidente porém em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão assumidos pela União.




Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços.


Esta organização urbana tem sido o maior desafio des dos anos 70', o ambiente da cidade tem sido o mais insalubre nos últimos quarenta anos tenda a queda do ambiente de milhões de pessoas a poluição atmosférica e de cursos de rios, etc.



Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das industrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental.

Lei de cunho territorial industrial visa o controle da ocupação da industrial e produção de residuaos 


Cria a possibilidade do governo federal criar 'estações ecológicas' áreas de preservação dos biomas nacionais que sejam de propriedade total da união e que permite em uma parcela do seu espaço (10%) estudos científicos. Além disso cria 'Áreas de Proteção Ambiental' onde pode existir propriedade privada sobre a terra porém com algumas restrições (proibição de industrias,obras de terraplenagem, mudança de canais, ações que ameassem as espécies endêmicas, etc.).

No limite esta legislação cria então dois pesos um para a propriedade publica e outra para a privada, as propriedades do Estado em áreas de risco devem possuir preservação total enquanto as terras privadas tem de cumprir algumas exigências que não inibem o desmatamento em todo.



É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).

Lei de cunho protetivo traz duas novidades importantes a responsabilização da pessoa jurídica pela poluição causada por suas atividades e a importancia e obrigatoriedade dos estudos de impacto ambiental antes e após grandes intervenções 




Enquadra como crime civil danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou seja, danificar o meio-ambiente e a paisagem que seja classificada como patrimônio brasileiro é crime passivel a multa de mil(1000)à dez mil (10.000) reais e de um(1) a três(3) anos de reclusão.




Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. Permite aos estados e municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam as normas mais restritivas. Este gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ).

Existe uma disputa legal entre o Conama e o Ibama para quem tem a jurisdição sobre as areas de manguezais do país, em 2012 atualizaram a lei permitindo a Carcinicultura(criação de camarão) nas regiões costeiras de mangue, tal legislação levada a cabo pelo CONAMA oque coloca em risco a diversidade da região.


Criou o Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais.

O IBAMA é considerado hoje a organização governamental voltada ao meio ambiente de maior sucesso do planeta, organização referencia para a proteção da fauna.



Tira a exclusividade do Estado sobre a exploração de minerais e ações garimpeiras podendo os privados terem a iniciativa de trabalho sobre autorização direta do Estado e restrita normatização técnica.



Dispõe sobre todos os aspectos do uso de agrotóxicos, exigindo determinados padrões como:

A lei regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem.

Exigências impostas :

- obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor.

- registro de produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde.

- registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA

- o descumprimento desta lei pode acarretar multas e reclusão.

O mais importante,ou lamentável, é a saída do agrotóxico como medida provisória se tornando agora técnica de produção fixa no campo.



Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros.

Desta forma da-se um horizonte para o Estado influir sobre a produção no campo - historicamente ligado aos latifundiários- na pratica esta lei é usada para o Estado vir em socorro dos grandes produtores modificando zoneamentos ou'acalmando'a luta de classes sedento terras ao campesinato organizado de tempos em tempos 


Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

Reestrutura a ANA(Agencia Nacional de Àguas) dando a organização capacidade de fiscalização e planejamento sobre os recursos hídricos nacionais além de colocar a água como bem publico inalienável á ao Estado.


Uma reordenação da legislação ambiental criando uma pena mais pesada em caso de crime ambiental podendo chegar a extinção da empresa, assume multas de valor minimo de 50 à 50 milhões de reais, porém a multa pode ser cancelada caso seja comprovada a recuperação ambiental - este conceito se tornou bastante amplo chegando ao conceito de compensação ambiental, o que seria recuperar ambientalmente outras áreas para suprir seu próprio dano, esta postura causa uma deformação geográfica na ação ambiental das empresas


Lei que permite a produção de OGM (Organismos genéticamente modificados) com fiscalização direta do Estado ( ponto positivo de atualização da antiga legislação que colocava para a empresa a responsabilidade de fiscalização e ética) permitindo a comercialização de determinados tipos dos chamados 'transgênicos'.

Tem como pontos positivos a criação do Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio-criando as Política Nacional de Biossegurança – PNB- que dão alguma segurança ao consumidor e ao ambiente.




Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 100 metros nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de imóveis.



Considerações gerais:

O mito fundador brasileiro coloca 'o verde' da bandeira - significado reinventado durante a ditadura militar- ou seja, a natureza como plano de valorização natural, não atoa tomamos a dianteira no debate ambiental a nível mundial e ainda mais a lei mais antiga que visa o meio ambiente o vê enquanto 'patrimônio paisagístico' isso é sintomático da nossa visão sobre a natureza, de contemplação, duração e a noção de que existe abundancia.

Porém tal noção tem se tornado errônea vamos lembrar da destruição colossal que fazemos dos nossos principais biomas, da mata atlântica restam apenas 5%, a amazônia perde em quilos a mesma quantidade de madeira que toda a Europa ocidental produz junta, o cerrado já foi destruído pela plantação de soja e cana de açúcar, situações análogas se dão nas araucárias, na caatinga e no pantanal.

A legislação nacional como ficou claro em diversas passagens não rompe com a concepção da predação capitalista sobre a natureza, não rompe com o principal problema do sistema (o consumo com perspectiva infinita em um planeta finito) nem mesmo suas desigualdades, cabe ao Brasil adotar as perspectivas da 'Carta à Terra" de uma sociedade mais humana e um mercado que além de equilibrado, deve dar lucro.

Porém, não cabem apenas criticas as pretensões nacionais, percebemos que pela amplitude da legislação vigente temos um Estado que, de certa forma, cerca o ambientalismo dando-o grande margem de atuação, cabe à nós agora progredirmos no sentido da fiscalização e do adensamento da legislação ambiental, que não nos deixemos enganar pelos 'produtos verdes' das empresas ou pelas 'compensações ambientais e ecológicas' sem propósito geográfico, temos de realinhar a questão da gestão de resíduos (do lixo), da produção de energia limpa da re-administrarão do ambiente urbano e da exploração dos recursos naturais sejam eles renováveis ou não, cabe ao estado colocar a maquina a favor do cumprimento das leis estabelecidas e as instituições democráticas os avanços para garantir a perpetuação da vida no planeta.



Referencias 





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