O contexto do texto: notas introdutórias à história do direito público na idade moderna | Airton Cerqueira-Leite Seelaender

Resumo: O contexto do texto: notas introdutórias à história do direito público na idade moderna | Airton Cerqueira-Leite Seelaender


Prof. William Poiato


Retratos dos reis de Portugal



Airton Cerqueira-Leite Seelaender é graduado pela USP, possui mestrado em Direito (1995) e doutorado em Direito - Johann Wolfgang Goethe-Universität Frankfurt (2001), tendo sido orientado por Michael Stolleis (WGUF/MPI) e E.R. Lewandowski (USP/STF). Foi pesquisador visitante do Max-Planck-Institut für europäische Rechtsgeschichte, Presidente do Instituto Brasileiro de História do Direito (IBHD, 2005-2007) e pesquisador visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Münster (2009-2010). Autor de Polizei, Ökonomie und Gesetzgebungslehre (Frankfurt, 2003), é membro do Instituto de Investigaciones de Historia del Derecho e do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB). Pesquisador do CNPQ, é professor da Universidade de Brasília (UNB). Integrou a coordenação científica da International Graduate School for Legal Historical Research- mantida pelo Max-Planck-Institut für europäische Rechtsgeschichte, pelo IBHD e pelo Instituto de Investigaciones de Historia del Derecho. Foi por mais de 13 anos Procurador do Estado de S.Paulo, tendo atuado em numerosos feitos referentes a questões de direito público.

O autor inicia seu texto com o subtitulo " O direito público e o estado moderno: uma relação de interdependência". Salienta que o direito público seja a ter um esboço na antiguidade romana, na Idade Média ganha algum corpo, porém é somente no Estado Moderno que ganha forma, ou seja, é uma entidade histórica.  Nem o setor privado nem o Estado europeu tinham nos períodos anteriores as necessidades práticas para que se criasse tal campo. Portanto, o direito público é um direito moderno, faz parte inclusive das necessidades na nova classe dominante.



A separação institucional entre justiça e administração seria um longo processo histórico, com diversas etapas e alguns recuos na Idade Moderna, até desembocar na separação de poderes do Estado Liberal e nas discussões sobre o contencioso administrativo.

Sendo o direito público uma instituição da modernidade e do Estado moderno carrega consigo os problemas destes, se desprendendo (com manutenções e rupturas) do direito canônico, romano: 

a) Contexto político e transformação institucional; O Estado Moderno se estabelece na Europa com monarquias que faziam um movimento de aproximação com as burguesias, domesticação da nobreza e do clero, ao passo que tentava atravessar os conflitos do período.  Isso em torno da corte real e da violência Estatal, ao mesmo tempo a nobreza lutava para se manter no centro da movimentação política (com bastante sucesso). Curiosamente os primeiros opositores ao absolutismo talvez fossem os próprios nobres, tentando manter poder local. Os nobres foram sendo alocados na burocracia, especialmente no crescente exercito. A corte começa a não ser convocada para ampliação de impostos e pedido de empréstimo, com a aumento da receita, advindo da exploração de novas terras.

b) A administração real: expansão, transformações e bloqueios; Os constantes novos gastos do estados levam à uma constante necessidade de endividamento, a nobreza realocada tinha de buscar recursos à coroa, assim como a coroa estreitou laços com as novas classes comerciantes, criou-se companhias privilegiadas, se incentivou o comercio assim como se criou manufaturas reais. A força interior do Estado era tida, grosso modo, como o exercito e a moeda,  assim também incentivou o crescimento dos agricultores, dos trabalhadores livres e buscou futuros soldados. Porém, as instituições funcionavam de forma estranha, cada uma criada para uma adversidade, por vezes ultrapassadas, se amontoavam- os nobres dificilmente eram removíveis e confiáveis, as famílias se perpetuavam nos cargos. Estes eram os oficias, com o tempo nascem os comissários, funcionários removíveis, ligados com obediência direta à coroa. Tais conflitos e problemas geram inclusive uma ciência própria, a Ciência da Política!


c) O mundo jurídico diante do Rei-Legislador: incompreensões, resistências e expectativas; Como vimos, o poder da coroa se expande, mas esta longe de ser onipotente, as normas centrais demoravam materialmente à chegar em todo reino, imagine na colonia ultramarina era recebida meses depois de expedida. A barreira cultural também atrapalhava o rei, partes inteiras dos domínios se comunicava em dialetos deferentes do poder central, além do analfabetismo da população e dos membros do Estado, somado ao conservadorismo das regiões (Esta ultima gerou as Common Law na Inglaterra, limitando o rei). Cabia à coroa ainda racionalizar e centralizar os vários direitos em voga (o poder de lei dos nobres, da igreja, etc) transformando-o em algo único, porém limitado pelas próprias instituições que deseja superar. Tal demanda vem da burguesia acendente, que necessita de um quadro jurídico previsível e dos entusiastas do novo Estado (Hobbes é um filosofo muito utilizado no sentido da defesa deste processo). Este extenso debate jurídico e filosófico (acompanhado por exemplo por Montesquieu) gerou e renovou um novo campo do direito, o Direito Público!

d) Tensões no desenvolvimento do direito público do Estado Moderno: as resistências do conservadorismo cultural;  O desenvolvimento do Direito Público e sua doutrina surge no mesmo contexto das lutas da reforma protestante, sendo este associado com a reforma, a doutrina tem dificuldades nos países e universidades católicas, os filósofos influenciadores eram inclusive proibidos. A falta de centralidade nas universidades protestantes os transformaram em campos férteis de novas ideias (isso explica a dificuldade dos países ibéricos de se inserirem no debate).



Por fim, o autor nos fala sobre "O direito público do antigo regime: alguns pontos fundamentais" afirma que na história do direito público deve ter lugar a análise da expansão das atividades da Coroa, da massa legislativa [quantidade de leis] disso decorrente e dos problemas gerados na aplicação das leis e na sua interação com outras fontes do direito, ou seja o conflito entre Rei, Juízes e Nobres. Devemos ter em mente que boa parte do que se tornaria o Direito Público nasce com ideias renascentistas, e se influencia séculos mais tarde pela Ciência Política, demonstrando a impossibilidade de se desvincular política e debates jurídicos, como o sendo comum o faz.

Referências: 




Comentários

  1. A historia é o passado o que acontece com o reinado de D. pedro 2 o que aconteceu nas gerras o porque aconteceu,a historia é um texto pode ser infantil de adulto historias são oque acontece ou oque já aconteceu . historia somos nos , nos ficamos na historia todos que vivem ou já viveram ficam na historia por isso chamamos de oma pratica vivida . os historiadores estudaram a historia e transformaram-a em CIÊNCIAS

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Perfeito! Postado:

      https://profpoiato.blogspot.com/2019/02/historia-e-texto-do-estudante-do-cspf.html

      Excluir

Postar um comentário